1. Natureza do apoio Eurotuga
A Eurotuga presta apoio migratório administrativo, organização documental e coordenação de processos para Portugal e Espanha. O serviço não é um escritório de advocacia, não é uma entidade pública e não confere acesso privilegiado a consulados, AIMA, Finanças, Segurança Social, tribunais ou outras autoridades.
As expressões “consultoria”, “análise”, “orientação” e “acompanhamento” utilizadas no site referem-se à vertente administrativa: recolha de factos, explicação de informação oficial, organização de documentos e planeamento de tarefas. Não significam aconselhamento jurídico individualizado.
2. Tarefas administrativas que podemos executar
- Recolher, digitalizar, classificar e organizar documentos fornecidos pelo cliente.
- Preparar checklists a partir de requisitos publicados pelas autoridades.
- Identificar documentos em falta e conferir a completude formal do dossiê, sem certificar autenticidade ou validade jurídica.
- Auxiliar no preenchimento de formulários com os dados e instruções confirmados pelo cliente.
- Ajudar o cliente a utilizar portais públicos e a acompanhar o estado de pedidos.
- Apresentar ou acompanhar pedidos quando a lei e o procedimento específico admitam representação e exista procuração ou autorização válida.
- Coordenar traduções, apostilas, certificações e contactos com profissionais externos.
- Coordenar a nomeação de representante fiscal quando a pessoa ou entidade indicada reunir os requisitos fiscais e aceitar formalmente a responsabilidade.
A aceitação de representação depende sempre das regras do organismo competente. Alguns atos exigem a presença, assinatura, identificação eletrónica ou intervenção pessoal do próprio requerente.
3. Matérias que não executamos como apoio administrativo
- Interpretar e aplicar normas jurídicas ao caso concreto para emitir aconselhamento jurídico.
- Exercer mandato forense ou representar o cliente em tribunal.
- Preparar, assinar ou apresentar peças judiciais.
- Elaborar reclamações, recursos ou impugnações administrativas ou tributárias como mandatário não habilitado.
- Elaborar contratos, pareceres ou outros atos jurídicos fora das condições e habilitações previstas na lei.
- Prestar contabilidade certificada, aconselhamento fiscal individualizado ou garantir resultados perante autoridades.
A Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, regula em Portugal os atos de advogados e solicitadores. O mandato forense é ato próprio exclusivo e a consulta jurídica, os contratos e as reclamações ou impugnações ficam sujeitos às habilitações e condições previstas nessa lei.
4. Ações judiciais e parceiros jurídicos
Quando um caso exige ação judicial, recurso, parecer ou estratégia jurídica, a Eurotuga pode organizar o encaminhamento e a comunicação administrativa, mediante autorização do cliente. A avaliação jurídica, a decisão de aceitar o caso, a estratégia, a assinatura e a representação são da responsabilidade direta do advogado ou solicitador identificado e legalmente habilitado.
O cliente recebe informação sobre o profissional responsável e, quando aplicável, celebra diretamente a respetiva contratação ou procuração. Honorários jurídicos, custas judiciais, taxas e despesas não integram o preço do apoio Eurotuga, salvo indicação escrita, discriminada e previamente aceite.
5. Pedidos perante serviços públicos
O Código do Procedimento Administrativo reconhece, como regra geral e sem prejuízo dos regimes especiais, a possibilidade de o interessado intervir pessoalmente ou fazer-se representar ou assistir por mandatário. A Eurotuga só atua em nome do cliente quando o procedimento concreto o permite e os poderes de representação estão documentados.
Os pedidos de NIF, NISS e número de utente são decididos pelas entidades públicas e dependem dos requisitos oficiais da situação concreta. A Eurotuga cobra pelo trabalho de preparação e acompanhamento, não pela emissão do número. As páginas oficiais do gov.pt explicam quem pode pedir e quando é admitido representante.
6. Agendamentos e decisões oficiais
A Eurotuga não vende vagas, não dispõe de prioridade institucional e não promete acelerar decisões. A AIMA informa que o agendamento para atendimento presencial é gratuito e realizado pelos canais públicos ou pelo próprio requerente.
O valor pago à Eurotuga remunera exclusivamente tarefas de apoio administrativo e documental. Taxas consulares, emolumentos e outros valores oficiais são identificados separadamente e pertencem às respetivas autoridades.
7. Avença mensal de 55 €
O “Apoio ao Trabalhador Independente” é uma subscrição de apoio administrativo; não é uma avença jurídica, fiscal ou contabilística. Destina-se a um titular e à sua atividade independente e inclui organização de rotinas, lembretes, apoio de navegação em portais, checklists formais e acompanhamento administrativo corrente.
Não inclui contabilidade certificada, aconselhamento jurídico ou fiscal, declaração de IRS, reclamações ou recursos, ações judiciais, novos processos migratórios completos, emissões documentais, traduções, taxas ou honorários de terceiros. Estes trabalhos exigem orçamento e aceitação separados.
O apoio não é ilimitado nem funciona como serviço permanente de urgência. No início da subscrição é registada a lista de tarefas administrativas correntes. Pedidos extraordinários ou incompatíveis com uma rotina mensal são avaliados antes de qualquer custo adicional. O cliente pode cancelar na Área do Cliente; a falta de pagamento suspende o apoio do período em causa.
8. Fontes oficiais consultadas
- Lei n.º 10/2024 — Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.
- Decreto-Lei n.º 4/2015 — Código do Procedimento Administrativo.
- AIMA — informação oficial sobre agendamentos.
- gov.pt — nomeação de representante fiscal.
Esta página descreve o âmbito comercial adotado pela Eurotuga. Não é um parecer jurídico e deve ser revista por advogado sempre que o modelo de negócio, a equipa ou os serviços forem alterados.
